9ª edição do Show de Prêmios
Parceiro Magalu Portal Formosa
DANOU-SE

Mulher aciona a justiça por direito à licença-maternidade e indenização por bebê reborn

Em sua petição, destaca que o bebê reborn “não é mero objeto inanimado”, sendo cuidado, nomeado e acolhido com o mesmo afeto dispensado a uma criança biológica.

29/05/2025 10h04
Por: Portal Formosa
Fonte: Voz da Bahia

Está em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, uma ação movida por uma mulher que alega ter sido alvo de constrangimentos e discriminação no ambiente de trabalho após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de uma bebê reborn. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil.

De acordo com o processo, a empresa recusou os benefícios sob o argumento de que a autora “não era mãe de verdade” e, segundo a trabalhadora, promoveu situações humilhantes, como comentários depreciativos sobre sua saúde mental. Entre as falas citadas, funcionários teriam dito que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

A reclamante afirma ter estabelecido vínculo afetivo materno com a boneca, tratada por ela como filha. Em sua petição, destaca que o bebê reborn “não é mero objeto inanimado”, sendo cuidado, nomeado e acolhido com o mesmo afeto dispensado a uma criança biológica.

Ela sustenta que, assim como o Judiciário reconhece vínculos socioafetivos no direito de família, a relação deveria ser levada em consideração também na esfera trabalhista.

Entre os pedidos feitos à Justiça estão a decretação de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando falta grave da empresa, pagamento de verbas rescisórias como FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40%, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A autora também requer tutela antecipada para extinguir o vínculo empregatício de forma imediata, a fim de preservar sua saúde mental.

O processo segue em tramitação e aguarda manifestação do TRT-BA.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários